quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

Transforme seu Imposto de Renda em Arte e Cultura





O QUE É A LEI ROUANET
A Lei Rouanet (Lei 8.313/1991), instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), cuja finalidade é a captação e canalização de recursos para os diversos setores culturais. O mecanismo de incentivo fiscal da Lei Rouanet é uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural, contribuindo para a cultura e promovendo o desenvolvimento do cidadão.

O PROJETO
O projeto Cultura & Cidadania Circula realiza atividades culturais diversas em quatro cidades do Campo das Vertentes: Barroso, Dores de Campos, Prados e São João del-Rei/MG. Promovemos apresentações de artes cênicas, intervenções artísticas, exibições de filmes e oficinas culturais, de forma descentralizada ao longo do ano e em diversos espaços das cidades. Todas as atividades são gratuitas.

PÚBLICO ATENDIDO
O projeto já beneficiou mais de 15.000 pessoas desde 2016, tendo promovido atividades para públicos de todas as idades (crianças, adolescentes, adultos e idosos), em diversos bairros e espaços das cidades.

QUEM PODE APOIAR NOSSO PROJETO
  •    Pessoas físicas que declaram Imposto de Renda que optam pela Tributação Por Deduções Legais    (antigo modelo completo);
  •   Pessoas Jurídicas tributadas com base no lucro real.


LIMITE DE DOAÇÃO PARA ABATIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA
  • Pessoa Física: Até 6% do imposto de renda devido.

Caso, no momento da doação, você não tenha uma estimativa do quanto será o imposto devido na declaração do imposto de renda, pode-se tomar por base a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício 2018.

Exemplo: Imposto devido (exercício 2017): R$ 5.000,00 / Valor dedutível: 6% = R$ 300,00 de doação.

  • Pessoa jurídica: Até 4% do imposto devido.


FORMAS DE APOIO
O apoio pode ser efetuado por duas formas: doação ou patrocínio. Na doação é proibido qualquer tipo de promoção do doador. No patrocínio pode haver publicidade do apoio.

COMO DOAR POR MEIO DA LEI ROUANET
A doação/patrocínio deverá ser efetuada por meio de depósito identificado em conta corrente no Banco do Brasil, vinculada ao projeto:
Nome: Minc Pronac 177921
CNPJ: 17.975.703/0001-38
Banco: Banco do Brasil (001)
Agência: 4424-5
Conta corrente: 16.042-3

Informações importantes sobre o depósito identificado:
1º identificador: informar o CNPJ ou CPF do patrocinador ou doador; e
2º identificador: utilizar, conforme o caso, os seguintes códigos:
1 – Patrocínio;
2 – Doação.
Importante: Se você não for correntista do Banco do Brasil, faça um DOC ou um TED com a Finalidade: Lei Rouanet – Doação.

Aqueles que doarem ao projeto 6% do valor do imposto devido, terão o total do valor doado deduzido do imposto a pagar. Caso haja imposto a receber, o valor doado será acrescido à restituição.

Após efetuar o depósito, envie um e-mail com o comprovante e seus dados (nome completo, CPF, endereço, e-mail e telefone) para dvitral@hotmail.com e você receberá um recibo padrão do Ministério da Cultura. Conserve-o em seu poder durante 05 anos.

Na ficha de Declaração Completa do Imposto de Renda intitulada Pagamentos ou Relação  de pagamentos e Doações efetuadas, informe os seguintes dados:

Código 41 – Incentivo à Cultura
Nome do beneficiário: Minc Pronac 177921
Proponente do projeto: Vitral Consultoria e Projetos Culturais Ltda
CNPJ do proponente: 17.975.703/0001-38
Valor pago: informe o valor da doação efetuada
Parcela não dedutível/Valor reembolsado: deixe em branco

Pronto! Depois de preencher sua declaração o valor será somado a outras doações, e o limite de dedução será calculado pelo próprio programa.

O prazo se encerra em 28/12/2018.

Se precisar de ajuda ou tiver alguma dúvida, entre em contato:

Daniel Vitral
Telefone: (32) 98874-5200

CONHEÇA O PROJETO EM NOSSAS REDES SOCIAIS

E ALGUMAS FOTOS DE AÇÕES REALIZADAS






























Nenhum comentário:

Postar um comentário